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quinta-feira, 2 de novembro de 2017

FIÉIS DEFUNTOS

A Igreja Católica deixa aos fiéis, desde 1963, a liberdade de escolher a cremação do seu próprio corpo, embora prefira “a antiga tradição cristã” da sepultação.

A Santa Sé publicou em 2016 uma instrução sobre a sepultura, recordando a proibição de espalhar as cinzas da cremação e a necessidade de conservá-las nos cemitérios ou locais sagrados.

“Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar”, refere a instrução ‘Ad resurgendum cum Christo’ (Para ressuscitar com Cristo), da Congregação para a Doutrina da Fé.

“Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos”, explica a nota.

Àqueles que tiverem optado pela cremação, concede-se a possibilidade de celebrarem as exéquias cristãs, evitando práticas como as de espalhar as cinzas ou conservá-las fora do cemitério ou de uma igreja.
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“No caso de o defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito”, acrescenta a nota.

Salvo em “circunstâncias gravosas e excecionais”, também não é consentida a conservação das cinzas em casa; mesmo nos casos em que isso aconteça, refere-se que as mesmas não devem ser divididas “entre os vários núcleos familiares”.
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Em 2006 foi publicado em Portugal o novo Ritual das Exéquias, com a principal novidade da presença de um capítulo especialmente orientado para o caso em que se faz a cremação do cadáver.

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